O ATUAL TRATAMENTO DA GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO

João Paulo Athaíde Queiroz Pondé

Resumo


O presente artigo expõe como é atualmente tratada a greve
no serviço público, após a recente decisão do Supremo Tribunal
Federal em 25/10/2007, nos Mandados de Injunção 712-PA, 708-DF e 607-ES. Apesar dessa decisão, os posicionamentos dos Tribunais competentes parecem divergir quanto aos efeitos jurídicos emanados de tal quadro

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ISSN 1808-4435