CONTROLE INTERNO MUNICIPAL

Bruna Fernandes Coêlho

Resumo


No exercício de suas atribuições, a Administração Pública se sujeita ao controle de seus atos por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário, afora o controle que ela própria exerce sobre os atos praticados por seus agentes (autocontrole). A Administração Pública deve agir dentro dos princípios elencados na Carta Magna, em especial no Art. 37 desta Lei.1 Visando apurar se os atos da Administração estão revestidos de tais princípios constitucionais, há dois tipos de controle: o controle externo e o controle interno

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ISSN 1808-4435