AS SOCIEDADES DE FATO OU IRREGULARES BRASILEIRAS NUMA ANÁLISE COM O DIREITO COMPARADO ARGENTINO
Resumo
A existência de sociedades de fato ou irregulares é um fato inegável em diversos países do globo, inclusive no
Brasil e na Argentina. Em que pese a similaridade do fato social em si considerado, Brasil e Argentina dispensam tratamentos jurídicos distintos ao mesmo. Com efeito, no Brasil as sociedades irregulares ou de fato são entes despersonificados, ao passo que na argentina as mesmas gozam do status de pessoa jurídica. Percebese que a teleologia da legislação brasileira é sancionar e reprimir as sociedades irregulares ou de fato, enquanto a
legislação argentina tem como escopo aproximar-se desta realidade, regulando-a. Esta disparidade nos levou a
concluir que o legislador argentino foi perspicaz, haja vista que esta conduta gera receita tributária para o Estado,
ao mesmo tempo em que legaliza as sociedades ilegais
Brasil e na Argentina. Em que pese a similaridade do fato social em si considerado, Brasil e Argentina dispensam tratamentos jurídicos distintos ao mesmo. Com efeito, no Brasil as sociedades irregulares ou de fato são entes despersonificados, ao passo que na argentina as mesmas gozam do status de pessoa jurídica. Percebese que a teleologia da legislação brasileira é sancionar e reprimir as sociedades irregulares ou de fato, enquanto a
legislação argentina tem como escopo aproximar-se desta realidade, regulando-a. Esta disparidade nos levou a
concluir que o legislador argentino foi perspicaz, haja vista que esta conduta gera receita tributária para o Estado,
ao mesmo tempo em que legaliza as sociedades ilegais
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ISSN 1808-4435