A IMPOSSIBILIDADE DE DESAPROPRIAÇÃO DE TERRAS DA UNIÃO E O DECRETO Nº 20.059 DE 29/09/2009 DA PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
Resumo
o objetivo deste breve ensaio é analisar, de maneira não exaustiva, a vedação estabelecida pela legislação brasileira em se desapropriar bens da União e as irregularidades do Decreto Nº 20.059 de 19 de setembro de 2009, assinado pelo Prefeito de Salvador, que desapropriou um terreno que pertence à Aeronáutica, localizado no bairro de Ondina, zona Urbana da Capital Baiana.
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ISSN 1808-4435