EXCLUSÃO DO REGIME DE PERCEPÇÃO DE HORAS EXTRAS: UMA ANÁLISE DO ART. 62, II DA CLT
Resumo
Este trabalho propõe-se a examinar o artigo 62 da CLT, antes e depois da alteração promovida pela Lei nº 8.966/94, à luz da Constituição Federal de 1988, da doutrina que versa sobre o tema e do entendimento sedimentado pela jurisprudência. Buscou-se delimitar os requisitos necessários para caracterizar o cargo de confiança e, assim, estabelecer as hipóteses de incidência do tipo legal, bem como os seus destinatários, a saber: altos empregados excluídos das disposições de duração do trabalho previstas na CLT e, por conseguinte, alijados do regime de percepção de horas extras.
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ISSN 1808-4435