EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Resumo
O presente artigo está dividido em quatro tópicos em exame. Os dois primeiros têm por fulcro assentar as premissas sobre a competência executória da Justiça do Trabalho no que concerne
as contribuições previdenciárias. Fez-se, então, um intróito abordando os aspectos do instituto da competência. Após, foi apresentado uma breve definição de contribuição previdenciária, abordando aspectos correlatos a tal questão. Na seqüência, é demonstrado o entendimento jurisprudencial em torno da matéria, lastreado no posicionamento do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho, que de forma restrita adota uma interpretação restritiva do art. 114, VIII da Constituição. O foco do presente artigo reside na possibilidade da Justiça do Trabalho ser competente para o processamento e julgamento de ações que envolvam a execução previdenciária, e qual limite normativo para tal jurisdição. Destacam-se, por fim, a crítica a interpretação sustentada pelos Tribunais Superiores e a proposta de súmula
vinculante em torno do tema.
as contribuições previdenciárias. Fez-se, então, um intróito abordando os aspectos do instituto da competência. Após, foi apresentado uma breve definição de contribuição previdenciária, abordando aspectos correlatos a tal questão. Na seqüência, é demonstrado o entendimento jurisprudencial em torno da matéria, lastreado no posicionamento do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho, que de forma restrita adota uma interpretação restritiva do art. 114, VIII da Constituição. O foco do presente artigo reside na possibilidade da Justiça do Trabalho ser competente para o processamento e julgamento de ações que envolvam a execução previdenciária, e qual limite normativo para tal jurisdição. Destacam-se, por fim, a crítica a interpretação sustentada pelos Tribunais Superiores e a proposta de súmula
vinculante em torno do tema.
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ISSN 1808-4435