A Responsabilidade Civil pela Perda de uma Chance, sua intersecção com o Direito das Famílias e o estabelecimento das relações parentais: investigando possibilidades

Fernanda Carvalho Leão Barretto

Resumo


O presente artigo dedica-se a investigar a Teoria da Perda de uma Chance e, sobremaneira, às possibilidades de aplicação
da referida teoria no âmbito das relações familiares, com especial ênfase para as relações paterno-filiais. Parte-se da premissa de que a teoria, fruto das modificações
experimentadas pelo Direito da Responsabilidade Civil da pós-modernidade, passou a ser admitida, no Brasil, como mais
uma das conquistas oriundas da repersonalização operada na seara do Direito Civil pelo advento da Lex Matter de 1988.
Passa-se, então, a diferenciar a perda de uma chance dos lucros cessantes e dos danos morais em geral, a defender a chance perdida como um bem jurídico autônomo e merecedor
de tutela, a dissecar os critérios de aplicação que a doutrina e jurisprudência alienígena lhe propõe e, por fim, a vaticinar a possibilidade da indenizabilidade pela perda de uma chance de
obter um benefício ou de minimizar um prejuízo não apenas material, apreciável economicamente, mas também de bens de
cunho extra patrimonial E é no tocante a esses bens imateriais que a reparação pela chance perdida pode apresentar-se como de grande interesse e utilidade na seara do Direito das
Famílias. Admitida a sua compatibilidade com esse ramo do Direito Civil, o artigo propugna pela aplicação da Teoria da Perda de uma Chance às situações em que genitores são
impedidos de construir ou de prosseguir no vivenciamento de relações parentais com seus filhos. Relação essa cujo desenvolvimento futuro é contestável, mas cuja chance de
desenvolvimento constitui, indubitavelmente, um bem merecedor de proteção jurídica.

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ISSN 1808-4435