JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO A SAÚDE

Leyla Brito de Castro Sampaio

Resumo


O objetivo do presente artigo é discorrer acerca da judicialização do direito à saúde, questão de larga repercussão política e social, primando pela análise da efetividade dos
direitos fundamentais sociais. Sem pretensão de se esgotar o assunto serão analisadas as possibilidades e limites do Poder Judiciário no julgamento de tais questões, ante a competência discricionária do Estado. Como intuitivo, a judicialização promove uma transferência de fato de poder para juízes e tribunais e modifica a participação da sociedade no processo democrático, através de nova forma de interpretação do contexto social e político. O enfrentamento de questões como os limites da capacidade institucional do Judiciário, os riscos à legitimidade democrática e a politização da justiça se fazem presentes, alcançando a conclusão de que o Poder Judiciário deverá extrair todas as potencialidades constitucionais da Carta Magna sem, contudo, ferir o princípio constitucional da separação de poderes, respeitando o hiato existente entre as
competências de cada Poder, bem como acatando a margem discricionária legítima conferida ao Poder Público.

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ISSN 1808-4435