CONTROLE JUDICIAL DAS PROVAS DE CONCURSO PÚBLICO

Camila Chair Sampaio

Resumo


O presente estudo busca demonstrar que, ao revés do que a doutrina e a jurisprudência majoritária defendem, em resistência ao controle judicial das provas de um certame público, por considerar seara de mérito administrativo, a constitucionalização do Direito Administrativo na seara dos concursos públicos impôs, por si só, a ampliação do controle judicial nas suas fases procedimentais, em especial, nas provas objetivas e dissertativas, afastando, pois, a suposta violação ao princípio da separação dos poderes. A fim de evidenciar a possibilidade do exercício de tal controle, serão discutidos neste trabalho as nuances do mérito e da vinculação administrativa, com foco nos conceitos jurídicos indeterminados, permitindo, pois, inserir a questão relativa ao enquadramento das correções das provas de concurso público no exame de legalidade do Poder Judiciário e não de mérito
administrativo.

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ISSN 1808-4435