A PROPORCIONALIDADE PENAL

Rebeca Cerqueira Rocha

Resumo


A adoção do modelo axiológico da Constituição, próprio do paradigma neoconstitucionalista, representa uma via de união entre o discurso jurídico e a moral, de modo que sua interpretação não pode furtar-se de valorações éticas. Não basta
traduzir o sentido comum das palavras empregadas na disposição, senão extrair desses comandos algum sentido moral da Constituição. Daí a necessidade de se conceber o texto constitucional em bases principiológicas, ou seja, interpretá-lo à luz de alguns princípios superiores, enquanto standards normativos, valores morais positivados, os quais para serem compreendidos requerem considerações
morais.L

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ISSN 1808-4435