Nova Lei De Aluguel De Garagens

Rodolfo Pamplona Filho

Resumo


Trata-se de significativa manifestação da FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, afinal o interesse coletivo há de preponderar sobre o individual. Não era incomum verificar problemas decorrentes de aluguel de vagas de garagens a terceiros estranhos ao condomínio, como já vaticinávamos nas edições anteriores de nossa obra CURSO DE DIREITO CIVIL: DIREITOS REAIS (ed. JusPODIVM).

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ISSN 1808-4435