O REENCONTRO COM O ESPÍRITO DA CODIFICAÇÃO DO SÉCULO XIX NA ATUAL SÚMULA VINCULANTE.

Rafaela Leite versoza

Resumo


A segurança jurídica apresenta-se como um dos fundamentos do Direito desde as concepções hobbesianas quando atribui ao mesmo à função de assegurador da harmonia e ordem social. De relevante importância para o mundo jurídico, ela foi incorporada e considerada como valor máximo do ordenamento por matizes paleopositivistas, as quais acreditavam que a alcançavam na medida em que confeccionavam códigos, assim nasce o espírito da codificação. A instituição da súmula vinculante no ordenamento jurídico pátrio é um momento de reaparição do velho espírito, pois crêem que a elaboração do enunciado sumular afastará a heterogeneidade jurisprudencial, geradora de insegurança jurídica. Todavia ocorre que diante da
perspectiva hermenêutica-filosófica o texto normativo é instrumento insuficiente para encerrar seguridade, fazendo-se necessário rever seu papel na estrutura jurídica, bem como o da jurisprudência, almejando não cometer os mesmo erros efetuados na aplicabilidade das leis com a aplicação das súmulas. Nesse sentido, trago ensinamentos do jurista Savigny, que ainda no século XIX, concomitantemente ao desenvolvimento/expansionismo do paleopositivismo realiza críticas sob esta forma de enxergar o Direito, anunciando profeticamente as conseqüências nefastas provocadas pelo fantasma da codificação, e apontando caminho de desvio: conhecer as condições reais/fáticas da organização social.

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ISSN 1808-4435