ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: BEM OU MAL, LEGEM HABEMUS!

Romulo de Andrade Moreira

Resumo


Como já se sabe, na sessão do dia 12 de junho deste ano de 2012, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº. 96007, decidiu “trancar” um processo no qual os pacientes respondiam pela suposta prática do crime de lavagem de dinheiro por meio de organização criminosa, previsto no inciso VII do artigo 1º da Lei 9.613/98. A decisão foi unânime.

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ISSN 1808-4435