O PLURALISMO FAMILIAR: A VALORIZAÇÃO DO DIREITO DE FAMÍLIA – ANTIGOS E NOVOS PARADIGMA
Resumo
O presente trabalho trata da importante e recente evolução sofrida pelo direito de família, destacando a relevância deste ramo do direito para o sistema jurídico pátrio. Destaca a mudança legislativa e jurisprudencial a partir do surgimento de novas formas de família valorizando a escolha responsável dos indivíduos por seus parceiros. Toda trajetória da leitura visita a historicidade familiar, perpassando pelo Estatuto da Mulher Casada e pela Lei do Divórcio, culminada com a promulgação da Constituição Federal de 1988, baseando-se na dignidade da pessoa humana e no princípio da igualdade. Ainda, faz-se breve análise acerca dos efeitos ocorridos a partir da formação das novas famílias concluindo pela impossibilidade da determinação absoluta pelo Estado das consequências jurídicas decorrentes dos atos praticados nas vidas particulares/familiares de cada ser humano.
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ISSN 1808-4435