O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A FIXAÇÃO DA REPARAÇÃO DO DANO NA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA

Romulo de Andrade Moreira

Resumo


Por unanimidade, os Ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram não fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações cometidas pelos réus da Ação Penal (AP) 470. O relator, Ministro Joaquim Barbosa, lembrou que não houve pedido formal nesse sentido, tanto por parte das pessoas que sofreram o prejuízo quando por parte do Ministério Público, que só o fez em alegações finais. Ao votar pela não fixação desse valor, o presidente do STF e relator afirmou que o caso da AP 470 tem algumas singularidades.

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ISSN 1808-4435