INTERPRETANDO O VOTO DA MINISTRA CARMEN LÚCIA ACERCA DA UNIÃO HOMOAFETIVA À LUZ DA TEORIA DE CHAÏM PERELMAN

Vanessa Vieira Pessanha

Resumo


O presente artigo trata da análise do voto da Ministra Carmen Lúcia na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 – a respeito do reconhecimento da união homoafetiva como união estável no ordenamento jurídico brasileiro –, avaliando a aplicação de alguns
elementos fundamentais da teoria proposta por Chaïm Perelman em sua obra “Tratado da Argumentação: a Nova Retórica”, buscando compreender sua materialização e alcance no referido texto jurídico de caráter decisório.

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ISSN 1808-4435