O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A LEI DE DROGAS E A COMBINAÇÃO DE LEIS PENAIS - MAIS UMA VEZ, POBRE DE NÓS!

Romulo De Andrade Moreira

Resumo


Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal decidiu na sessão do dia 07 de novembro de 2013 não ser possível a aplicação da causa de diminuição do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas (Lei nº. 11.343/2006), combinada com penas previstas na Lei 6.368/1976, para crimes cometidos durante sua vigência. O Ministro Ricardo Lewandowiski, Relator do Recurso Extraordinário nº. 600817, sustentou que embora a retroação da lei penal para favorecer o réu seja uma garantia constitucional, a Lei Magna não autoriza que partes de diversas leis sejam aplicadas separadamente em seu benefício.

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ISSN 1808-4435