UNIÕES ESTÁVEIS PARALELAS

Ticiana Sepulveda Barradas Carneiro

Resumo


A Constituição Federal reconhece hoje a pluralidade de entidades familiares, o que leva ao reconhecimento da família enquanto desenvolvimento dos seus integrantes e o afeto elevado a valor jurídico. Não é razoável que ao vislumbrar relações paralelas uma seja beneficiada em prol de outra que ficará sem qualquer amparo legal. O Estado ao negar reconhecimento dessas uniões paralelas está tirando destes envolvidos a capacidade de ter direitos. A monogamia não pode ser sustentáculo para retirar a dignidade da pessoa humana intrínseca ao reconhecimento de modo a garantir princípios como igualdade e liberdade de quem optou pelas relações paralelas.

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ISSN 1808-4435