INDÍCIO DE PATERNIDADE NOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS: RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO À AMPLA DEFESA.

Juliana Souza Paixão, Vanessa Cedraz Lopes

Resumo


Os alimentos gravídicos foram trazidos ao ordenamento jurídico brasileiro pela Lei n. 11.804, de 5 de novembro de 2008. Esta lei surgiu como forma de assegurar a proteção do nascituro e da gestante,verificada a sua vulnerabilidade no período gestacional, havendo a necessidade de uma regulamentação que lhes permitisse o acesso aos direitos e garantias constitucionais já previstos em outras legislações.

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ISSN 1808-4435