SISTEMAS PROCESSUAIS PENAIS

Luiz Gabriel Batista Neves

Resumo


O presente trabalho científico tem por objetivo principal descortinar os principais sistemas processuais penais existentes, os momentos históricos nos quais estavam inseridos, suas peculiaridades e o procedimento de utilizado por cada um. O processo penal somente começou a ser estudado como dogmática jurídica nos idos de 1968, antes não havia uma dissociação entre o direito penal e processual, tratava-se apenas de uma única vertente de controle social. Após a divisão, o processo penal evoluiu pouco em relação às ciências penais, no entanto houve a criação de alguns sistemas processuais penais, os quais possuíram diferentes formas, variando de acordo com fatores determinantes da época em que foram criados, como a Constituição Federal de cada nação, a sua lei processual penal, até a sua forma de governo. Busca-se aqui estudar estes sistemas processuais penais individualmente, perseguindo identificar qual o princípio unificador de cada um deles para depois tentar-se concluir qual dos sistemas é mais harmônico com a Constituição atual, de 1988, e a visão moderna de um Estado Democrático de Direito.

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ISSN 1808-4435