OS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

Rômulo de Andrade Moreira

Resumo


Não se aplica o princípio da insignificância nas hipóteses de delitos cometidos contra a Administração Pública. A 3ª Turma do TRF da 1ª Região adotou tal entendimento para modificar sentença de primeiro grau que rejeitou denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra um funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF) pela prática de peculato, delito tipificado no artigo 312 do Código Penal. Em razão do baixo valor, o juízo de primeiro grau aplicou ao caso o princípio da insignificância, razão pela qual rejeitou a denúncia formulada pelo MPF.

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ISSN 1808-4435