DIREITO DO TRANSEXUAL À ALTERAÇÃO DO PRENOME SEM A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA DE ADEQUAÇÃO SEXUAL.
Resumo
O presente artigo tem o propósito de discutir a viabilidade jurídica de alteração do prenome do Transexual, ainda que este não tenha realizado a cirurgia de adequação de sexo. Entender e, acima de tudo, respeitar essa parcela da sociedade é fundamental para interpretar o Direito a ser aplicado no caso concreto. Crescentes são as demandas judiciais que têm como objeto o tema deste artigo, desafiando diariamente o poder judiciário a resolver questões de extrema relevância, principalmente no que tange a dignidade da pessoa humana. O transexual, portanto, almeja na esfera jurídica, satisfazer seu mínimo existencial, já que grande parcela da sociedade ou se mostra indiferente com sua situação ou, pior, não entende pela tutela de seus direitos.
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ISSN 1808-4435