O ENUNCIADO 418 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - UMA NOVA INTERPRETAÇÃO.

Rômulo de Andrade Moreira

Resumo


No julgamento do Recurso Especial nº. 1129215 a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu reinterpretar o Enunciado 418 da súmula da Corte, afirmando que, como os embargos de declaração servem apenas para corrigir ou esclarecer decisões judiciais, não mais podem ser requisito prévio para a apresentação de apelações e recursos, modificando, assim, a jurisprudência até então dominante, facilitando enormemente a garantia ao duplo grau de jurisdição, como tem que ser, aliás, em um Estado Democrático de Direito, especialmente em ações penais de natureza condenatória.

Texto completo: PDF


A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]

ISSN 1808-4435