AS HORAS EXTRAS DECORRENTES DA REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA PREVISTO EM NORMAS COLETIVAS E A BOA-FÉ OBJETIVA – EXERCÍCIO ABUSIVO DE DIREITO.

Valton Pessoa

Resumo


A Boa-fé objetiva tem indiscutível aplicação nas relações trabalhistas, especialmente na esfera coletiva, quando a presença do Sindicato afasta qualquer possibilidade de vícios nos negócios jurídicos celebrados. Nesse artigo a proposta é analisar, sob a ótica da boa-fé objetiva e através de uma de suas funções mais importantes, a limitadora do exercício de direitos, se a postura do Sindicato e dos membros da respectiva categoria ao ajuizar uma ação pretendendo o pagamento de horas extras decorrentes de ajuste normativo para redução de intervalo intrajornada é lícita ou abusiva, valendo-se, para tanto, das diretrizes éticas fixadas pela proibição do comportamento contraditório – venire contra factum proprium.

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ISSN 1808-4435