O NOVO CÓDIGO CIVIL E AS POLÍTICAS PÚBLICAS Uma análise da desapropriação judicial

Wálber Araujo Carneiro,

Resumo


SUMÁRIO 1. Introdução 2. A desapropriação Judicial 3. A defasagem epistemológica do Direito Civil. 4. A desapropriação judicial e as políticas públicas 5. A escassez 6. A organicidade das políticas públicas 7. A desapropriação judicial e as funções do Estado 8. Conclusões.

1. Introdução
O Direito Civil é um ramo paradoxal. Esse paradoxo se constitui pelo fato de ele ter sido um dos ramos do Direito que primeiro preconizaram a sua constitucionalização, certamente por lidar com um código de 1916 extremamente ultrapassado, e, ao mesmo tempo, ser o ramo que se encontra mais distante das transformações epistemológicas impulsionadas, justamente, pelo neoconstitucionalismo . O Direito Civil é, ao mesmo tempo, um símbolo da constitucionalização e uma marca da decadência epistemológica. Esse descompasso provoca inúmeros desencontros, na medida em que a defasagem epistemológica impede uma constitucionalização coerente e consistente, sendo o tema proposto um exemplo nítido deste fenômeno.

Texto completo: Arquivo


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ISSN 1808-4435