INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 878 DE 15/10/2008
Resumo
Aprova o programa e as instruções de preenchimento da Declaração de Informações sobre
Movimentação Financeira (Dimof) e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III e
XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no
95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro
de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 30 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro
de 2002, no Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de 2002, e nas Instruções Normativas RFB nº 802, de 27 de
dezembro de 2007, e nº 811, de 28 de janeiro de 2008, resolve:
Art. 1º - As normas disciplinadoras de apresentação da Declaração de Informações sobre Movimentação
Financeira (Dimof) são as estabelecidas por esta Instrução Normativa.
Movimentação Financeira (Dimof) e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III e
XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no
95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro
de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 30 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro
de 2002, no Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de 2002, e nas Instruções Normativas RFB nº 802, de 27 de
dezembro de 2007, e nº 811, de 28 de janeiro de 2008, resolve:
Art. 1º - As normas disciplinadoras de apresentação da Declaração de Informações sobre Movimentação
Financeira (Dimof) são as estabelecidas por esta Instrução Normativa.
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ISSN 1808-4435