Assunto: PORTARIA Nº 283, DE 1o- DE DEZEMBRO DE 2008 (DOU DE 05/12/2008)
Resumo
PORTARIA Nº 283, DE 1o- DE DEZEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, § único, inciso II, da Constituição
Federal, e tendo em vista o que dispõem o art. 54 da Lei nº
8.212, de 24 de julho de 1991, e os arts. 832, § 7º e 879, § 5º do
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis
do Trabalho), resolve:
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, § único, inciso II, da Constituição
Federal, e tendo em vista o que dispõem o art. 54 da Lei nº
8.212, de 24 de julho de 1991, e os arts. 832, § 7º e 879, § 5º do
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis
do Trabalho), resolve:
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ISSN 1808-4435