A NOVA LEI DO INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA

Rômulo de Andrade Moreira

Resumo


É por todos sabido que na sessão realizada no dia 14 de agosto de 2007, por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal considerou que interrogatório realizado por meio de videoconferência violava os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus nº. 88914. Os Ministros anularam, a partir do interrogatório, um processo-crime aberto na 30ª.

Texto completo: Arquivo


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ISSN 1808-4435