A FAMÍLIA E O DIREITO DE PERSONALIDADE: A CLÁUSULA GERAL DE TUTELA NA PROMOÇÃO DA AUTONOMIA E DA VIDA PRIVADA
Resumo
Ao cabo do século XX, a família brasileira já apresentava uma nova feição, delineando-se como instituição plural, democrática e instrumental, notadamente marcada pelo perfil funcional de promover o desenvolvimento de seus integrantes. O curso da história fez desintegrar aquela organização essencialmente institucional, hierárquica, firmada na autoridade do patriarca, ao tempo em que também permitiu o reconhecimento de novos modelos de família, primando-se pela realização plena da vida privada no espaço doméstico. Em vista desse propósito, o direito de constituir família foi alçado à condição de direito humano e fundamental, o que tornou a instituição mais aberta aos influxos das normas constitucionais e mais comprometida com a promoção da pessoa humana.
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ISSN 1808-4435