A VIGÊNCIA DO §3º DO ART. 9º DO DECRETO-LEI 406

Fernando Mota dos Santos

Resumo


As normas contidas no art. 9º do Decreto-Lei 406/68 (norma recepcionada pela Constituição Federal com status de Lei Complementar), e que regulamentam a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, atribuem a determinada parcela de contribuintes, mediante o atendimento de determinados pré-requisitos, a possibilidade de recolher o tributo de forma diferenciada, valendo-se de uma base de cálculo, teoricamente, mais benéfica do que a prevista na “regra comum”.

Texto completo: Arquivo


A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]

ISSN 1808-4435