TRANSCENDÊNCIA E A PERDA DO TST DE UNIFICAR A JURISPRUDÊNCIA A NÍVEL NACIONAL

José Couto Alberto Maciel

Resumo


A Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, incluiu no artigo 896 consolidado a regulamentação da transcendência, matéria que não foi regulamentada por mais de dezesseis anos pelos próprios Ministros do Tribunal Superior do Trabalho e que, ao meu ver, esvazia o principal recurso apreciado pela Corte Trabalhista, mediante um requisito subjetivo concedido aos Ministros daquela Corte para conhecerem da Revista, além de todas as restrições já existentes para admissão e apreciação do referido recurso.

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ISSN 1808-4435