MULTIPARENTALIDADE E SEUS EFEITOS NO DIREITO SUCESSÓRIO
Resumo
O objetivo deste trabalho é analisar os reflexos do reconhecimento da Multiparentalidade pelo Supremo Tribunal Federal através da Repercussão Geral 622, principalmente na égide do Direito Sucessório. Para a realização do estudo utilizou-se a pesquisa qualitativa embasada nas doutrinas e documentos jurídicos. Com as principais mudanças no conceito de família trazidas nos últimos anos, se fez necessário que nosso ordenamento jurídico buscasse uma forma de regularizar um conceito ao afeto em relação aos filhos legítimos e ilegítimos, adotivos, biológicos e socioafetivos. A multiparentalidade surgiu para confirmar o que os tribunais já reconheciam uma nova visão da família contemporânea, na qual os pais não biológicos criam, cuidam, e amam seus filhos como se legítimos fossem fazendo constar na certidão de nascimento desses, os dados de seus pais biológicos e também, dos pais socioafetivos. A partir deste reconhecimento, novos direitos surgem e o afeto assume papel de relevância seja no que se refere ao respeito às uniões afetivas ou quanto aos laços de parentalidade daí decorrentes. Mister ressaltar que o reconhecimento da multiparentalidade no campo jurídico ainda necessita de novas normas regulamentadoras no campo do Direito de Família, como também no Direito Sucessório e, que enquanto estas regulamentações não se efetivam, devem ser aplicadas as normas do Código Civil de 2002, levando-se em conta impreterivelmente uma análise criteriosa do caso concreto.
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ISSN 1808-4435