REPERCUSSÃO GERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM MATÉRIA TRABALHISTA
Resumo
O Supremo Tribunal Federal, pela Emenda Regimental n. 21, de 30 de abril de 2007, alterando diversos artigos de seu Regimento Interno, regulamentou o novo instituto da repercussão geral, pressuposto obrigatório como preliminar do recurso extraordinário a ser interposto.
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ISSN 1808-4435