O DIREITO FUNDAMENTAL À PRIVACIDADE BANCÁRIA EM CONFLITO COM O DIREITO FUNDAMENTAL À PROVA NA RELAÇÃO PROCESSUAL
Resumo
O presente artigo versa sobre a colisão entre o direito fundamental à privacidade bancária e o direito fundamental à prova na relação processual, guiado pelo seguinte problema: havendo conflito entre o direito fundamental à privacidade bancária e o direito fundamental à prova na relação processual, qual deles deve prevalecer? Para responder ao problema, utilizou-se o método do caso a partir do estudo de um julgamento representativo da controvérsia decidido pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. O desenvolvimento passou pela revisitação da teoria dos direitos fundamentais e sua eficácia irradiante, pelo estudo específico do direito fundamental à privacidade e o sigilo bancário e o direito fundamental à prova. Concluiu-se que na colisão entre o direito fundamental à privacidade bancária e o direito fundamental à prova na relação processual, o uso de dados bancários como meio de prova depende de prévia autorização judicial e deve ser preservado seu caráter sigiloso mediante acesso restrito às partes. Evidenciou-se que essa solução não é suficiente para a completa proteção da privacidade bancária e foi proposto que o interessado na produção da prova indique parâmetros de acesso aos dados bancários, e que seja oportunizado à outra parte a possibilidade de fundamentar a necessidade de modulação dos parâmetros indicados.
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ISSN 1808-4435