PÓS POSITIVISMO JURIDICO E UMA NOVA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL

Yuri Castro

Resumo


A transição histórica do período moderno para o que construímos atualmente, o pós-modernismo, não é marcada apenas por transformações econômicas ou das relações interpessoais, ao contrário, os reflexos dos fatos históricos pregressos interferem substancialmente na realidade do indivíduo no século XXI e no que há de mais importante no aspecto relacional, o direito. Entendendo a realidade como plano que contém os objetos a serem alterados pelo homem e consequentemente tão fluídos quanto estes que o alteram, o direito atravessou um processo de transformação que culminou na chegada do Pós positivismo jurídico após passar por momentos de extrema desconfiança e de crise no que tangenciava os seus objetivos, e a sua justificativa. Foi a discussão sobre os seus novos métodos interpretativos e as bases filosóficas para construção de um novo ordenamento que possibilitaram a construção deste artigo, onde tentaremos explicar sob qual égide e qual pretensão está sendo formulada a nova concepção do justo, e qual a influência do Pós Positivismo nas novas interpretações constitucionais.

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ISSN 1808-4435