LEI Nº 11.910, DE 18 DE MARÇO DE 2009.

Decreto - Lei

Resumo


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 105 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

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ISSN 1808-4435