LEI Nº 11.925, DE 17 DE ABRIL DE 2009
Resumo
Art. 1o Os arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada
pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passam a vigorar com a
seguinte redação:
pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passam a vigorar com a
seguinte redação:
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ISSN 1808-4435