O JUÍZO DISCRICIONÁRIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E O PANPRINCIPIOLOGISMO
Resumo
Na perspectiva do direito civil constitucional, que guarnece precisas premissas, faz-se uma análise acerca da aplicação adequada ou não da cláusula geral da boa-fé objetiva, considerando que se trata de um macroprincípio civilístico. Registra-se a crescente judicialização dos conflitos da sociedade moderna (plural, complexa e massificada), agravada pela profusão de leis no país, o que faz gerar um estado de insegurança jurídica e uma jurisprudência oscilante e decisionista. Defende-se que a boa-fé objetiva tem vinculação a valores constitucionais e que sua vocação expansionista incide sobre outros ramos do direito privado, desde que fundada em um juízo discricionário e não arbitrário, panprincipiológico ou sentimental.
A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]
ISSN 1808-4435