O JUÍZO DISCRICIONÁRIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E O PANPRINCIPIOLOGISMO

Rodolfo Pamplona Filho, João Hora Neto

Resumo


Na perspectiva do direito civil constitucional, que guarnece precisas premissas, faz-se uma análise acerca da aplicação adequada ou não da cláusula geral da boa-fé objetiva, considerando que se trata de um macroprincípio civilístico. Registra-se a crescente judicialização dos conflitos da sociedade moderna (plural, complexa e massificada), agravada pela profusão de leis no país, o que faz gerar um estado de insegurança jurídica e uma jurisprudência oscilante e decisionista. Defende-se que a boa-fé objetiva tem vinculação a valores constitucionais e que sua vocação expansionista incide sobre outros ramos do direito privado, desde que fundada em um juízo discricionário e não arbitrário, panprincipiológico ou sentimental.

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ISSN 1808-4435