E-CARTÓRIO: A INCLUSÃO DA PRÁTICA DOS ATOS DOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS NA TECNOLOGIA À DISTÂNCIA

Pedro Teobaldo

Resumo


O presente artigo pretende analisar a autorização expressa para lavratura de atos notariais eletrônicos pelo Conselho Nacional de Justiça. Trazer à lume os questionamentos para a mudança. Apresentar os elementos essenciais aos atos eletrônicos definidos em normas gerais e os limites da competência notarial que foram estabelecidos no Provimento n. 100, de 26 de maio de 2020.

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ISSN 1808-4435