AÇÃO DE COBRANÇA – COMPRA E VENDA PRODUTOS HOSPITALARES – DESCONSTITUIÇÃO DA PROVA – ÔNUS DO RÉU – ART. 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – SENTENÇA MANTIDA
Resumo
Nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, cabe ao Requerido comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do Requerente. Comprovado pelo Requerente a existência do débito e a entrega dos produtos, a procedência do pedido inicial se impõe. (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - APCV 5000783-29.2018.8.13.0521 - Décima Terceira Câmara Cível - Luiz Carlos Gomes da Mata - Julg. 21/05/2020 - DJEMG 22/05/2020)
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ISSN 1808-4435