AMPLIAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO?

Georgenor de Sousa Franco Filho

Resumo


O autor analisa, pormenorizadamente, as modificações introduzidas na Constituição de 1988, pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004, no que refere à competência da Justiça do Trabalho brasileira. Demonstra que, ao contrário de pretender a sua ampliação, a alteração, na verdade, apenas representou uma lamentável limitação da competência constitucional desse ramo do Judiciário.

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ISSN 1808-4435