Crianças: autorização de viagens para o exterior deve ser autenticada pessoalmente

Resolução nº 7 - alteração

Resumo


Os pais das crianças e adolescentes que vão viajar para o exterior devem ficar mais atentos. É que as regras de viagens internacionais para menores de idade sofreram uma pequena alteração com a edição da Resolução nº 74 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pelo regulamento, que unificou as resoluções 51 e 55, as crianças e adolescentes que vão viajar para o exterior na companhia de um dos pais, de terceiros ou sob a tutela de funcionário de agências de viagens devem, necessariamente, levar um documento de autorização com firma reconhecida por autenticidade, em cartório.

Texto completo: Arquivo


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ISSN 1808-4435