AS NORMAS COLETIVAS TRABALHISTAS COMO MANIFESTAÇÃO DO PLURALISMO JURÍDICO

Geraldo Furtado Neto, Luciani Coimbra de Carvalho, Renato Sabino Carvalho Filho

Resumo


O direito trabalhista brasileiro reconhece as convenções e os acordos coletivos de trabalho que surgem de uma fonte não estatal e que possuem como atores os sindicatos, diante dessa realidade, a presente pesquisa pretende responder ao seguinte problema: as convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho são manifestações da coexistência de mais de um sistema jurídico? Tem como objetivo geral analisar as convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho a partir de uma visão pluralista do direito. E como objetivos específicos investigar as características do pluralismo jurídico e analisar o fundamento da validade normativa das convenções e acordos coletivos trabalhistas. O artigo é escrito por levantamento bibliográfico e método dialético, com análise da doutrina sobre o tema.

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ISSN 1808-4435