O FEDERALISMO FISCAL NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: CASO DA REPERCUSSÃO AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA RENÚNCIA DE RECEITAS PELA UNIÃO DE IMPOSTO DE RENDA E IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
Resumo
Este artigo busca examinar o sistema de transferência dos entes mais centrais para os menos centrais, seja por partilha da receita ou de transferências obrigatórias ou voluntárias, buscando trazer contribuições ao debate dos conflitos federativos a partir do exame da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de 2008 a 2022. Apenas as decisões colegiadas do Supremo Tribunal Federal sobre o federalismo fiscal, por ser o foro para questões de conflito federativo conforme previsto no Art. 102, I, “f” da Constituição Federal. À luz dos ensinamentos do federalismo fiscal, foi analisada a decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 705.423, Relator Ministro Edson Fachin, sendo a conclusão de que, malgrado os argumentos do federalismo fiscal tenham sido considerados, os princípios desse federalismo foram desconsiderados no resultado, indo em caminho diverso de outras decisões colegiadas do STF.
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ISSN 1808-4435