Breves Reflexões sobre o Princípio da Função Social

Rodolfo Pamplona Filho

Resumo


Como decorrência de uma mudança de paradigma para o estudo dos institutos jurídicos, supera-se o modelo tradicional de ensino, aprendizado e conscientização de direitos como estruturas estanques para se buscar a sua contextualização social, em um fenônomeno que tem sido identificado como de funcionalização de direitos. Daí, fala-se na existência de uma função social de institutos jurídicos, consectário natural do princípio da socialidade que MIGUEL REALE elegeu como um dos componentes da tríade principiológica do Código Civil brasileiro de 2002, juntamente com a eticidade e operabilidade. Mas em que consiste mesmo o tema da função social? É o que se pretende esclarecer nestas breves linhas.

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ISSN 1808-4435