A EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS, NECESSIDADE OU NÃO DE PRÉVIA HABILITAÇÃO, EM CASO DE FALÊNCIA OU DE RECUPERAÇÃO, SEGUNDO A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA, INCLUSIVE EM CASO DE TERCEIRIZAÇÃO

Paulo Sérgio Basílio

Resumo


A lei nº 11.101, de 09/02/2005, que cuida da recuperação e falência das empresas, inovou no ordenamento jurídico em diversos aspectos. O presente artigo abordará apenas a necessidade de habilitação dos créditos trabalhistas em caso de falência ou na recuperação judicial, segundo a doutrina e a jurisprudência.

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ISSN 1808-4435