DEMOCRACIA DIGITAL E FISCALIZAÇÃO NO AMBITO DAS REDES SOCIAIS: O PL 2630/20 E A (IM)POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DOS PROVEDORES DE CONTEÚDO SOBRE O TEOR DAS INFORMAÇÕES COMPARTILHADAS

Maurício Kertzman Szporer, Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer, Matheus Lins Rocha

Resumo


O presente artigo tem como problema a possibilidade da fiscalização e limites aplicados às redes sociais. Possui, como objetivos específicos a análise do Projeto de Lei 2630/20 e o problema relacionado à possibilidade de responsabilização dos provedores de conteúdo, independentemente de prévia determinação judicial. O tema se justifica por sua relevância teórica, tendo em vista a discussão atual enfrentada no âmbito do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de responsabilização dos provedores de conteúdo, bem como pela relevância social, principalmente após os ataques ocorridos em Brasília na data de 08 de janeiro de 2023. O raciocínio utilizado foi o dedutivo, com técnica da pesquisa teórica, procedimento de análise de conteúdo, sendo realizada pesquisa bibliográfica e pesquisa documental, com vertente metodológica da jurídico-dogmática, além da linha crítico-metodológica. Utilizou-se os tipos de investigação jurídico-compreensivo e jurídico-propositivo, com dados primários, quais sejam, legislação, jurisprudência e doutrina, além da doutrina como fonte secundária.

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ISSN 1808-4435