A CLÁUSULA DOS BONS COSTUMES COMO LIMITADOR DOS ATOS DE DISPOSIÇÃO DO PRÓPRIO CORPO

Carolina Dumet, Lize Borges

Resumo


O presente trabalho se propõe a analisar se a cláusula dos bons costumes é um limitador válido para os atos de disposição do próprio corpo, tendo em vista a disposição normativa do artigo 13 do Código Civil. Nesse sentido, adotou-se o procedimento de revisão bibliográfica com análise documental sobre os bons costumes, atos de disposição do próprio corpo e a previsão da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, por ser a adequado para pensar na disposição do corpo humano. Foi escolhido o método normativo-estruturante, haja vista que ele estabelece uma ligação entre os preceitos jurídicos positivos e a realidade que eles mesmos estão tentando regular, no caso em tela, os bons costumes. Em conclusão, entendeu-se que os bons costumes não são indispensáveis e adequados como delimitadores, além de poderem permitir que ideais conservadores e, por vezes, religiosos hegemônicos, vedem ações e vontades de sujeitos com valores diferentes, havendo outros parâmetros mais adequados a serem inseridos como a boa-fé objetiva, a não violação de bem jurídico de terceiro e a não sobrecarga do sistema de saúde.

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ISSN 1808-4435