RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL COEXISTENTE A CASAMENTO PREVIAMENTE CONSTITUÍDO

Adriano da Silva Ribeiro, Keren da Silva Alcântara

Resumo


O presente artigo visa demonstrar a possibilidade de reconhecimento de união estável quando coexistente a casamento previamente constituído, considerando o âmbito existente da família plural. A observância do princípio da boa-fé objetiva é fundamental para alcançar os efeitos jurídicos das novas entidades familiares. O artigo estrutura-se, partindo-se, inicialmente, do conceito do direito das famílias, princípios constitucionais, a diferença entre famílias paralelas e poliamor, bem como regime de bens. Conclui-se que é possível o reconhecimento de união estável quando coexistente a casamento previamente constituído. Para a consecução da pesquisa, utilizou-se como metodologia a revisão bibliográfica e método dedutivo.

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ISSN 1808-4435